Proporcionar as melhores ferramentas que valorizem os recursos humanos, ao nível da qualificação pessoal e profissional.
Serviços Prestados
Para fazer face às constantes mudanças na sociedade, as organizações devem estar preparadas para dar resposta às exigências do mercado.
A Clínica de Gondomar é uma Entidade acreditada pela DGERT (Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) e dispõe de uma bolsa de formadores certificados, com experiência técnica e pedagógica nos seus domínios de intervenção.
O nosso objectivo é melhorar os níveis de qualificação e contribuir para o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais dos formandos.
Formação Intra empresas
Formação concebida à medida, com base no levantamento das necessidades formativas. As áreas de intervenção são propostas em estreita articulação com o cliente, visando atingir objectivos específicos.
O planeamento e execução da formação, assegurando as condições adequadas ao seu desenvolvimento poderá ser adaptado, quer em termos horários, quer em termos cronológicos, quer inclusive ao local de realização. Formação Inter empresas
Oferta formativa destinada ao público em geral, com programas, locais e calendarização definida.
Curso
FORMAÇÃO FINANCIADA - TÉCNICAS DE PEDICURE
Descrição
Insira o texto
Destinatários
Destinam-se a candidatos ativos (empregados ou desempregados), com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualificação adequada para inserção ou progressão no mercado de trabalho, ou que pretendam uma requalificação profissional.
A organização da formação na empresa deve ser efectuada através da elaboração de Planos de Formação, proporcionando um investimento em capital humano, de modo a garantir a permanente adequação das qualificações dos seus trabalhadores.
Com vista ao incremento da produtividade e da competitividade das empresas, devem ser promovidas as qualificações dos trabalhadores, nomeadamente através do acesso à formação profissional.
Formação Contínua
De acordo com a Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho, o número mínimo de formação certificada que deverá ser proporcionado aos trabalhadores é de 35 horas anuais.
Esta formação de carácter contínuo, deve promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
Formação SHST
Para além da formação contínua, consagrada aos trabalhadores, importa ainda reter outras obrigatoriedades neste domínio, a cargo do empregador.
A Lei-quadro da SHST (DL 441/91 de 14 de Novembro), no seu artº 12 – Formação aos Trabalhadores, refere que: “Os trabalhadores devem receber uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança, higiene e saúde do trabalho, tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho”.
Pedido de Informação
Questionário de Diagnóstico Necessidades de Formação